quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

BOLETIM ESPECIAL Nº1 DO MOVIMENTO SINTE PELA BASE


Como resposta ao ato no dia 1º de Abril, dia em que a comunidade escolar da EEM João Gonçalves Pinheiro realizou um ato público em frente à nova escola, o Governo Estadual prometeu a nova escola para este dia 30(abril).
E cadê a inauguração da escola?   Parece que era mentira de 1º de Abril.
O Movimento Sinte pela Base vem a publico denunciar o descaso do governo Colombo com a educação. No mesmo dia (1), a Secretaria de Educação abriu  processo disciplinar contra quatro professores efetivos e demitiu dez profissionais ACT´s (vínculo temporário). Intimidando e assediando pais alunos e professores, o governo fez com que as aulas voltassem na velha escola, inicialmente com 14 professores a menos, depois de algum tempo readmitindo os professores temporários.
Denunciamos também a atitude omissa e irresponsável do Ministério público de Santa Catarina que, representado pelo senhor Miguel Luiz Gnigler, permitiu o retorno das aulas em caráter emergencial e proferiu uma série de absurdos contra a comunidade escolar. O Sr. Gnigler duvida da inteligência dos pais dos alunos da escola afirmando que estes “estão sendo doutrinados”, e que “se os pais tivessem inteligência eles deveriam fazer a manutenção da escola”. Dessa forma, busca responsabilizar os pais da situação caótica da escola pública, como se estes tivessem que comprometer seus salários para manter a escola.  
Não contente, ameaça os pais dos alunos: “os pais que não mandarem os alunos para a escola na segunda responderão por inquérito civil”. Legitima a superlotação das salas e ofende os professores : “eu prefiro 50 alunos com um bom professor na sala do que dois professores medianos em duas salas”. E para completar, sobre a questão da insalubridade no espaço escolar diz: “eu trabalho até debaixo de uma árvore, se não chover”. O senhor procurador perdeu uma boa oportunidade para ficar quieto.
            Não podemos deixar de denunciar também a atitude do nosso sindicato, que não encaminhou as decisões do conselho deliberativo, e se furtou de construir a mobilização para este dia, deixando novamente os professores à própria sorte.
Reiteramos o que afirmamos na nota pública do Movimento Sinte pela Base e defendemos:
 -  Consoante com o artigo 73 e  97 do Estatuto da Criança e do Adolescente no seu inciso I, exigimos o afastamento definitivo dos senhor Secretário de Educação Eduardo Deschamps e o secretário de Desenvolvimento Regional, Clonny Capistrano;
- Exigimos retratação por parte do Ministério público diante das afirmações irresponsáveis do promotor Miguel Luiz Gnigler do Ministério Público de SC, realização de processo administrativo disciplinar para o senhor promotor e apuração das denúncias de irregularidades apontadas pela comunidade escolar;
 - Cobramos o Ministério Público e o Conselho Tutelar, que devem zelar pelo cumprimento do artigo 98, referente às Medidas de Proteção a criança e adolescente, no seu Capítulo I, sobre não oferta ou oferta irregular do ensino obrigatório e noturno, adequado às condições do educando,  que são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados  por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
 - Lutar não é crime! Pelo arquivamento dos processos administrativos disciplinares!
 - Pelo abono das faltas dos professores!
 - Pelo fim de qualquer tipo de assédio na escola!
 - Pelo fim da Lei dos ACT´s!
 - Pelo imediato uso da nova escola no Rio Tavares!
- Por eleições livres e diretas na escola!
- Por condições dignas de salubridade nos espaços de trabalho escolar!

Histórico do atraso das obras:

Sobre o movimento da escola EEM João Gonçalves Pinheiro:

30/03/2010  Demanda histórica da comunidade do Rio Tavares, encaminha-se ordem de serviço para dar início às obras da nova escola;
19/02/2014 O Secretário de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, Clony Capistrano, adia esta data para dia 7 de abril.
20/03 – Data em que o governo promete a inauguração da escola;
21/03 – Data em que o corpo de bombeiros confirmam o relatório de indeferimento  de vistoria de manutenção da escola.
1/04/2014 – Diante da pressão da comunidade escolar, o governo garante que a obra estaria pronta no dia 30 de abril.

11/3/2014  - Em assembleia representativa de pais, alunos e professores, que só iniciaria o ano letivo na nova escola, por isso decidiram inaugurar a mesma no dia 31 de março e iniciar o ano letivo no dia 01 de abril;
18/03/2014 - Neste dia, a comunidade escolar fez o sepultamento simbólico da escola velha;
20/03/2014, em que o Secretário da SDR (Sr Cloni Capistrano) deliberou a entrega da obra pela empresa, realizou-se um ato público na frente da nova escola;
28/03/2014 – Realiza-se nova assembléia, contando com mais de 300 pessoas. Exigiu-se a saída imediata dos interventores; elegeu uma direção temporária para a escola, composta por professores que atuam há anos nesta unidade e comprometidos em respeitar a decisão comunitária; decidiu pelo início das aulas na nova escola no dia 1º de Abril; formou-se o Conselho Deliberativo da unidade, composto por trabalhadores da escola, pais e alunos;
1/04/2010 – Ato em frente à escola



quinta-feira, 3 de abril de 2014

NOTA PÚBLICA EM REPÚDIO À EXPULSÃO E AFASTAMENTO DE 14 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO! CERCAR DE SOLIDARIEDADE OS QUE LUTAM!

MOVIMENTO SINTE PELA BASE
NOTA PÚBLICA EM REPÚDIO  À EXPULSÃO E AFASTAMENTO DE 14 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO! CERCAR DE SOLIDARIEDADE OS QUE LUTAM! 
         Exatamente no dia 1º de Abril, dia em que a oligarquia comemora os cinquenta anos do golpe militar de 1964, o Estado catarinense, seguindo fielmente a sua  tradição anti-democrática, inicia na EEB João Gonçalves Pinheiro uma repressão sem limites. O governo Colombo, encaminhou interventores na escola, retirando a pouca autonomia já existente da comunidade escolar, demitiu arbitrariamente todos os professores ACT´s da escola(em torno de dez) e entrou com processo disciplinar administrativo contra  quatro professores efetivos, um dos quais em estágio probatório. Estes últimos foram afastados preventivamente do exercício, não podendo comparecer nas imediações da escola em que estão lotados.
         A demissão dos ACT´s se deu com o argumento de que estes tiveram mais de uma semana de faltas, anexando-as à uma cópia da famigerada lei dos Act´s, que estabelece que três faltas consecutivas é o suficiente para a demissão destes professores. Em comunicação interna do interventor com uma professora, que tivemos acesso, já se fala da contratação de novos professores ACT´s. Acontece que os professores comparecem diariamente no ambiente escolar, e as faltas compulsórias não se justificam. Acontece que não há mínimas condições para se exercer o trabalho docente naquela escola. Na assembleia do dia 2, a grande maioria de pais, alunos e comunidade reiteraram o posicionamento de não voltarem às aulas sem a readmissão dos professores e o fim dos processos administrativos.  
           Os afastamentos, registrados no Dário Oficial da União do dia 1º de abril (SIC!), e entregues a alguns dos professores pelo oficial de justiça na porta da escola, partem do pressuposto de que os professores impediram o trabalho dos interventores. Estes mesmos interventores, desrespeitando as direitos das crianças e adolescentes, colocavam-nas em situação risco de vida, pois, até o dia 21, o laudo dos bombeiros definia a interdição daquela escola. Os professores e a comunidade escolar só cumpriram com o artigo 70 da Lei 8069/90, do Estatuto da Criança, em que “ É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.
Mexeu com um (no caso com quatorze), mexeu com todos!
   Como nós, professores da rede estadual, entraremos em sala de aula sabendo que nossos colegas foram expulsos e estão sofrendo retaliação por exigirem seus direitos?Sabemos que amanhã qualquer um de nós pode sofrer o mesmo por reivindicar condições mínimas de salubridade no nosso espaço de trabalho. O Sinte deve se posicionar no sentido de mobilizar a categoria para responder o governo à altura. Com base nisso, nós do Movimento Sinte pela Base reivindicamos:
 -  Consoante com o artigo 73 e  97 do Estatuto da Criança e do Adolescente no seu inciso I, exigimos o afastamento definitivo dos senhor Secretário de Educação Eduardo Deschamps, o secretário de Desenvolvimento Regional, Clonny Capistrano e dos interventores na escola EEB João Gonçalves Pinheiro.
 - Cobramos o Ministério Público e o Conselho Tutelar, que devem zelar pelo cumprimento do artigo 98, referente às Medidas de Proteção a criança e adolescente, no seu Capítulo I, sobre o  não oferta ou oferta irregular do ensino obrigatório e noturno, adequado às condições do educando,  que são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados  por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
 - Lutar não é crime! Pela imediata recontratação dos professores ACT´s!
 - Pelo arquivamento dos processos administrativos disciplinares!
 - Pelo abono das faltas dos professores!
 - Pelo fim de qualquer tipo de assédio na escola!
 - Pelo fim da Lei dos ACT´s!
 - Pelo imediato uso da nova escola no Rio Tavares!
- Por eleições livres e diretas na escola!
- Por condições dignas de salubridade nos espaços de trabalho escolar!

quarta-feira, 12 de março de 2014

CONTRIBUIÇÃO MOVIMENTO SINTE PELA BASE PARA AS ASSEMBLEIAS REGIONAIS E ESTADUAL

GREVE? MOTIVOS NÃO NOS FALTAM
O Magistério estadual catarinense tem motivos suficientes para parar. O claro desrespeito à lei nacional do piso salarial, que vai desde o achatamento da tabela, a não aplicação de 1/3 de hora atividade, a precarização das escolas, a municipalização, a terceirização e a subcontratação de profissionais da educação, a falta de democracia nas escolas (maquiada no processo de indicação dos diretores), a nova proposta curricular sem uma efetiva garantia de participação dos professores, são alguns dos motivos que nos fazem querer dizer em alto e bom som: Basta!
Para completar a receita da nossa indignação, o governo acena com um aumento ridículo de 8.5%, parcelado em três vezes, que sentimos imediatamente como perda real do poder aquisitivo, já que as duas parcelas empurram nosso salário abaixo da inflação. A previsão do aumento segundo a lei do Piso deveria ser de 19% (sem falar do acumulado dos últimos anos).
Sofremos ainda com o descumprimento do Fundeb por parte dos sucessivos governos em SC: de 2008 a 2012 R$ 1,23 bilhão deixaram de ser investidos na educação. De acordo com relatório publicado pelo FNDE/MEC, em 2013, o Estado de Santa Catarina receberá um total equivalente a R$ 1.729.087.041,63; somente com a parte referente aos salários, a média salarial do magistério poderia ser de 3.740,59 reais(SIC!),  isso sem incluir o restante dos 25% que o governo tem obrigação de aplicar na educação.
 MAS, QUE GREVE?
            Mesmo não faltando motivos para uma greve, a desconfiança da categoria é justificada, e vem se refletindo nas reuniões de representantes das escolas. Está no histórico dessa direção a entrega da maior greve até então realizada pelo magistério, em 2011. Desta greve, além de não sairmos com vitórias, perdemos conquistas como o  achatamento da nossa carreira (do nível A1 para o G7 havia em 2010 um aumento de 145% no valor do vencimento, caindo para 50% em 2013) . A greve de 2012 absorveu os efeitos daquela derrota, que se intensificou a partir do momento  que as direções deixaram de construir a greve em regionais inteiras, com o boicote de alguns dirigentes. Em  2013, com as paralisações convocadas pela CNTE, acumulamos faltas  que a direção simplesmente até hoje não conseguiu resolver.

E QUEM CONSTRÓI A GREVE?
O Congresso do SINTE, que deveria ser a instância de máxima legitimidade para deliberar nossa política, refletiu o esgotamento da democracia no nosso sindicato, atropelando o debate, antecipando as votações (para manutenção da filiação da CUT) e por fim definiu que em questões internas do SINTE só filiados podem votar (até o momento da oposição se retirar a votação era clara e chegou a ser votada: só filiados votam nas assembleias).  Intencionam  solicitar o contracheque antes da assembleia para comprovar a filiação – o que quer dizer que para fazer greve os não filiados da categoria servem, mas para decidir numa instância legitima não.
E fica a dúvida na cabeça da categoria, os professores não filiados podem participar do comando de greve? O que afinal são assuntos internos do sindicato, que não envolvem o conjunto da categoria?
POR QUE A DIREÇÃO QUER ANTECIPAR A GREVE?
Representantes do SINTE já pronunciam a deflagração da greve nos meios de comunicação, e decidem no conselho deliberativo sem a ampla discussão com a categoria a entrada numa “greve” de três dias” da CNTE/CUT, cujas pautas se restringem ao  PNE governista e 10% do PIB para educação até 2023. Nem se menciona o reajuste dos 19%, baseado no índice custo/aluno, o que prova que a CNTE abandonou a Lei do Piso. A proposta da nossa direção é estender a greve desta data em diante, por tempo indeterminado. Nos perguntamos: O que está por trás desta antecipação da greve?
A base estadual do PT, partido que dirige a CUT e majoritariamente a direção do SINTE, busca construir candidatura própria ao governo do Estado. Uma oposição pra inglês ver, visto que a aliança federal do Colombo com a Dilma já está garantida. O objetivo é cumprir o papel de oposição já que uma possível aliança com Colombo (que é o que Dilma e Ideli defendem) enfraqueceria suas bases no Estado. A pressa de iniciar a greve está em logo terminá-la, antes de se aproximarem as eleições e a Copa do Mundo. E começar a greve e deixar pra organizá-la depois é enfraquecer o movimento e diminuir as chances de sair dela com vitórias.
OUTRA GREVE É POSSÍVEL COM ESTA DIREÇÃO? SÓ SE FOR EFETIVAMENTE PELA BASE!
Nós do Movimento SINTE pela Base entendemos que  construção da greve deve ser uma decisão de toda a categoria, construída a partir das escolas, assembleias regionais e em assembleia estadual representativa. Suas pautas devem refletir os anseios da categoria, e não motivações externas como compromissos eleitoreiros ou pautas pré-estabelecidas vindas de cima pra baixo pela CNTE/CUT. Em outras palavras, a pauta da CUT não nos mobiliza. 
Vamos discutir a greve nas escolas e assembleias, mas sem semear ilusões, pois com esta direção os limites estão colocados. Não precisamos, e não podemos seguir sofrendo derrotas fruto de traições da diretoria, pois isso vai enfraquecer nossa categoria e abrir as portas ao “novo” plano de carreira do Colombo previsto para o período pós-eleitoral, que instalará a meritocracia e provavelmente acabará com a regência de classe, com a incorporação desta ao vencimento inicial.
Além do mais, como chamar uma greve sem buscar envolver a participação de 50% da categoria, 30 mil trabalhadores que não estão filiados, e dos quais praticamente a metade estão na condição de trabalhadores temporários (muitos nem assumiram as vagas até este instante)? Se dos pouco mais de 30 mil filiados somente a metade estão nas escolas, e representam 25% da categoria? 
Se sucesso de uma greve está na construção efetiva nos espaços de base, notamos que ainda há um caminho a ser trilhado, pois a greve tem que apontar as conquistas viáveis, mas que acumulem para vitórias duradouras e profundas, e que cumpram com o papel de elevar o nível de consciência da categoria. Para isso as táticas, além de estarem orientadas por um projeto estratégico auto emancipador, tem que corresponder aos desafios que a categoria pode e deve assumir para ter vitórias. Em resumo: a greve tem que ser construída, e não há como fazê-la se não for desde a base!
Chamamos os professores a participarem das assembleias regionais e estadual (18 de março), para definirmos juntos o rumo do nosso sindicato!




terça-feira, 19 de novembro de 2013

DENÚNCIA do Movimento Sinte Pela Base: Estado não cumpre artigo 22 da lei do FUNDEB. Média salarial do magistério poderia ser de 3.740,59 reais!

DENÚNCIA do Movimento Sinte Pela Base:
Estado não cumpre artigo 22 da lei do FUNDEB.
Média salarial do magistério poderia ser de 3.740,59 reais!

            Em relação às transferências obrigatórias aos entes federados, como no caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), o MEC – Ministério da Educação faz o repasse direto na conta de estados e municípios com base no censo escolar. De acordo com relatório publicado pelo FNDE/MEC, em 2013, o Estado de Santa Catarina receberá, na sua conta/FUNDEB, um total equivalente a R$ 1.729.087.041,63 (um bilhão, setecentos e vinte e nove milhões, oitenta e sete mil, quarenta e um reais e sessenta e três centavos)
Segundo dados da Secretaria de Estado da Educação (outubro/2013), o sistema estadual de educação básica era constituído de 21.910 turmas de alunos de 20 horas semanais (considerando-se em dobro as turmas de tempo integral e excluídas as turmas do CEJA que tem uma política especial), com uma média de 24 alunos por sala de aula. Com esse quadro de turmas, o estado é obrigado a garantir a oferta de 438.200 horas/aula de modo que nenhuma turma fique a descoberto.
Para assegurar a presença de professor em todas as salas de aula o estado teria que ter, em exercício, 13.694 professores de tempo integral (considerando 32 horas/aula, mais 08 horas/atividade). Tendo em vista os índices históricos relativos aos afastamentos de sala de aula (noutras funções, licenças prêmio, licenças gestação, licenças para tratamento da saúde do professor ou de pessoa da família), o quadro de professores deve ter um incremento de 20% com a finalidade de que todas as salas de aula tenham professor (13.694 + 20% = 16.433).
Tomando-se por base o montante de recursos do Estado na conta FUNDEB, o número de turmas do sistema na Educação Básica e número de professores necessários, fica evidenciado que o governo estadual não cumpre o artigo 22, da Lei do FUNDEB. Iniciamos por transcrever o referido dispositivo, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007:
Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Parágrafo único.  Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;
II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado  por  eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.”
Os 60% de R$ 1.729.087.041,63 correspondem a R$ 1.037.452.224,98. Considera-se o estado cumpre o “art. 22” sempre e quando utilizar esses recursos para pagamento de 12 meses de salário, 13º salário, 1/3 de férias e, aproximadamente, 21% relativos aos encargos sociais (contrapartida patronal) incidentes sobre a folha de pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício.
Sendo assim, os R$ 1.037.452.224,98 (60% do FUNDEB estadual, 2013) ficariam assim distribuídos:
60% do FUNDEB
12 Meses de Salário
13º Salário
1/3 Férias
Encargos Sociais
1.037.452.224,98
737.628.531,96
61.469.044,33
20.489.681,44
217.864.967,25

Considerando que o estado, para cumprir a Lei do FUNDEB, mensalmente, com os membros do magistério em efetivo exercício, estimados 16.433 profissionais de tempo integral, deveria aplicar R$ 61.469.044,33, pode-se afirmar que a remuneração média de um membro do magistério (na metade da carreira), com 40 horas semanais (32+08) deveria ser de, no mínimo, R$ 3.740,59 (três mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos).
Sabendo que o estado, em 2013, deverá receber R$ 2.243,71 para cada aluno matriculado na Educação Básica (DOU, de 31.12.2012), e levando em conta que as turmas do sistema estadual têm um número médio de 24 alunos, façamos outra simulação. O trabalho de um professor, com 40 horas semanais, de 02 turmas das séries iniciais, cada uma com 24 alunos, totalizando 48 alunos, ao longo do ano, rende para a conta FUNDEB do estado um montante de R$ 107.698,08. Caso 60% desse valor fosse utilizado para remunerá-lo, sua remuneração média (soe estivesse na metade da carreira) deveria ser de R$ 3.813,67, senão vejamos o quadro a seguir:
60% do FUNDEB (gerado pelo professor)
12 Meses de Salário
13º Salário
1/3 Férias
Encargos Sociais
64.618,85
45.944,00
3.813,67
1.276,22
13.569,96
Observação: Nesta simulação estamos desconsiderando o fato de que parte do valor gerado pelo professor, em sala de aula, é ontautilizada para a remuneração daqueles que, também, são considerados profissionais do magistério, mas que estão fora da sala de aula.
Ademais, registre-se que o governo do estado, há anos, não cumpre o dispositivo constitucional que lhe determina aplicar 25% de sua receita em Educação. Manipulam-se as contas públicas para parecer que se cumprem os mínimos legais; maquiam-se as estatísticas oficiais com a finalidade de vender uma realidade que não existe. Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado se manifesta nos seguintes termos:
A situação é recorrente, e, somente no período de 2008 a 2012, esses valores somaram R$ 1,23 bilhão, que deixaram de ser aplicados no sistema educacional catarinense, conforme demonstra a tabela a seguir:

Vê-se que, no quinquênio 2008/2012 deixou-se de aplicar a quantia de R$ 1,23 bilhão, que corresponde ao montante não cumprido pelo Estado na época própria, com gastos mínimos em MDE no período.” (http://www.tce.sc.gov.br/files/file/dce/Relatorio%20Tecnico%20Contas%20Gov%202012%20Consolidado%2008%2005%202013.pdf)

Nota